Casas Lares


Crianças e Adolescentes
Crianças e Adolescentes !
Casa Lar

PÚBLICO ALVO


Atender no máximo 10 (dez) crianças e adolescentes em cada Casa-Lar que estão sob medida protetiva, de acordo com o artigo 98 do ECA. A Casa-Lar acolherá jovens de ambos os sexos a partir de 0 até 18 anos incompletos que se encontram em situação de risco pessoal e social, impossibilitados de conviver com a família de origem.


Garantir a efetivação dos direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente;

Proporcionar um ambiente acolhedor e respeitoso;

Oferecer atendimento personalizado e em pequenos grupos;

Promover a convivência familiar e comunitária;

Realizar acompanhamento familiar de forma a preservar os vínculos;

Avaliar e promover a inserção do adolescente na família de origem/extensa ou ainda em família substituta;

Promover a autonomia junto aos adolescentes, a fim de prepará-los gradativamente para o desligamento;

Evitar o desmembramento de grupos de irmãos e, sempre que possível, evitar transferências para outras entidades de acolhimento.