Residência Incluisva


Deficiência Fisíca e/ou Mental e/ou Intelectual !
Casa Lar

PÚBLICO ALVO


O acolhimento de pessoas com deficiência está previsto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Assistenciais e, assim, descreve os Serviços da Proteção Social Especial – alta complexidade, que incluem os serviços de acolhimento institucional. dentre os serviços se encontra, a Residência Inclusiva, destinada a jovens e adultos ( 18 a 59 anos) com deficiência, que possuem vínculos familiares fragilizados ou rompidos.


Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada e ter a finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária.